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Cadastro gratuito de empresas interessadas em ofertar vagas de estágio para alunos de curso técnico

Os alunos dos cursos técnicos integrado do IFG Luziânia tem disponibilidade de 4 horas diárias no período vespertino, durante 4 vezes na semana.

Clique no link para publicar as ofertas de vagas na sua empresa.



Técnico de Informática. O que faz?
Realiza a operação e manutenção de micros, suporte à informática, helpdesk, administração de redes e desenvolvimento de software e websites. Média salarial R$ 930,00 (fonte: Catho)

Proposta Estágio Flex: atividades desenvolvidas no modelo EAD através de pesquisas e resultados publicados na plataforma. 



Técnico de Química. O que faz?
Realiza análise química quantitativa e qualitativa, mede PH e analisa organismos microbiológicos, matéria-prima e produtos finais na indústria. Participa do desenvolvimento de testes e ensaios com materiais e processos físico-químicos diversos. Média salarial R$ 1230,00 (fonte: Catho)

Proposta Estágio Flex:  20% (1 dia)  atividades desenvolvidas no modelo EAD através de documentação de pesquisas e resultados realizadas nos laboratórios ou experiências científicas.



Técnico de Edificações. O que faz?
Atua no acompanhamento de obras, elaboração de relatórios gerenciais, leitura de projetos, controle de cronograma, emissão e acompanhamento dos pedidos de compra. Faz visitas periódicas em obras e no escritório para elaboração dos documentos e processos. Média salarial R$ 1400,00 (fonte: Catho)

Proposta Estágio Flex: 20% (1 dia) atividades desenvolvidas no modelo EAD através da elaboração de projetos e plantas no software Autocad. 

segunda
terça
Quarta
quinta
Sexta

Manhã
Aula

Manhã
Aula

Manhã
Aula

Manhã
Aula

Manhã
Aula

Tarde
Estágio
Presencial

Tarde
Estágio
Presencial

Tarde
Estágio
Presencial

Tarde
Estágio
Presencial

Tarde
Aula
*compensar com atividades EAD



LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

  • celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando
  • condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
  • pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente
  • contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais
  • por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
  • manter à disposição comprovação de estágio; 
  • enviar à instituição de ensino, a cada 6 (seis) meses, relatório de atividades

Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 



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